Estatuto do Nascituro
Foi aprovado ontem (19/05/2010) na comissão de Seguridade Social e Família da Câmara o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro.
Em seu substitutivo a deputada define que a vida começa na concepção, este conceito inclui os seres humanos concebidos "in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher, portanto o projeto define o nascituro como portador de direitos desde a concepção.
Pela leia brasileira atual o aborto é permitido em dois casos: estupro ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe.
A deputada elaborou, em acordo com os deputados, uma complementação de voto não alterando o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.
Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Em seu substitutivo a deputada define que a vida começa na concepção, este conceito inclui os seres humanos concebidos "in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher, portanto o projeto define o nascituro como portador de direitos desde a concepção.
Pela leia brasileira atual o aborto é permitido em dois casos: estupro ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe.
A deputada elaborou, em acordo com os deputados, uma complementação de voto não alterando o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.
Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Oi querida, acabei de votar em seu blog no concurso, estou torcendo para que você ganhe.
ResponderExcluirBeijos!